O compartilhamento de energia significa que a sua geradora pode, através de uma associação, distribuir os crédtios da geração de energia na sua usina para diferentes unidades consumidoras não diretamente ligadas ao seu CPF, ou CNPJ, ao contrário do que ocorre, por exemplo, em unidades residênciais que abastecem duas, ou três casas com mesmo CPF indicado na conta de luz. Isto abre espaço para que usinas de micro e mini-geração possam negociar com uma associação a distruibuição destes créditos aos associados.
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